COFINS: Saiba o que é e quem esta obrigado a pagar o imposto

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O COFINS é mais uma daquelas siglas fiscais que costuma confundir o empresário brasileiro que, sabendo que existem vários impostos para pagar aqui no país, ainda não sabe o que significa cada um nem para onde vão estas taxas.

Para evitar essa confusão e mostrar para o empresário o que o Governo faz com esses valores, bem como, explicar quem deve pagar essa taxa, a gente criou esse artigo.

Aqui no nosso país, todos sabemos que as taxas e impostos são bastante altos e que, eles também incidem sobre a maioria das transações, serviços e produtos. O objetivo da maioria, é claro, são benefícios direcionados ao bem estar social e a manutenção do patrimônio e funcionamento de bens públicos.

Com o Cofins não é diferente, como você vai ver neste artigo.

Antes de tudo, vamos responder a questão principal:

O que é COFINS?

Cofins é um imposto cobrado a partir da renda bruta das empresas e destinado ao INSS, como o próprio nome do imposto indica: COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Esse imposto é cobrado em todos os estados da Federação e seus proventos vão para os fundos da previdência e assistência social e da saúde pública.

Quem tem que pagar o COFINS?

De acordo com a legislação brasileira, todas as empresas em pessoas jurídicas do país são obrigadas a pagar o Cofins. As micro e pequenas empresas que são optantes pelo Simples não precisam pagar o Confins de maneira separada, já que eles pagam suas taxas de maneira unificada através do DAS Simples.

Ainda, estão isentos do pagamento do Cofins, templos religiosos, partidos políticos, entidades sem fins lucrativos, entre muitos outros.

Como calcular o COFINS

O Cofins incide em dois regimes diferentes:

  • Regime de Incidência Cumulativa, onde a alíquota de contribuição é de 3% e a tributação é calculada com base na receita bruta da empresa ou pessoa jurídica. Nesse caso não há deduções de custos nem de despesas e outros encargos.

Exemplo:

Vamos usar como exemplo uma empresa que teve uma Receita Total de R$ 10 mil.

Para calcular o Cofins, nesse caso, vamos aplicar a seguinte fórmula:

COFINS = RT X AL

Onde:

RT = Receita Total

AL = Alíquota (3%)

Aplicando a fórmula: COFINS = R$ 10.000,00 X 3% = R$ 300,00

Simples, não é? Vamos à outra forma de incidência.

  • Regime de Incidência Não-Cumulativa, onde a alíquota de contribuição é de 7,6%. Neste caso, as empresas que pertencem ao sistema de tributação de Lucro Real, são beneficiadas com créditos que têm base nos custos, despesas e outros encargos.

Com esses créditos sendo descontados do valor total da contribuição sobre o faturamento, o valor final do imposto sofre uma redução.

Para fins de cálculo da COFINS Não-Cumulativa podem ser aproveitados créditos relativos a:

  • bens adquiridos para revenda;
  • aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos – pagos à pessoa jurídica – utilizados nas atividades da empresa;
  • bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda (incluindo-se combustíveis e lubrificantes);
  • energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor;
  • valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo SIMPLES;
  • máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
  • edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;
  • bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada;
  • armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda.

Exemplo:

A Receita Total da empresa deste exemplo também foi de R$ 10 mil. Portanto aplicamos a seguinte fórmula:

COFINS PARCIAL = RT X AL

Onde:

RT = Receita Total

AL = Alíquota (7,6%)

Aplicando a fórmula: COFINS = R$ 10.000,00 X 7,6% = R$ 760,00

Você se lembra que a gente falou que empresas de tributação de Lucro Real podem ganhar créditos sobre alguns tipos de compras? Neste caso, ao valor total da contribuição sobre o faturamento será descontado este crédito, certo? Então, continuando no regime não-cumulativo, temos:

CRÉDITO TOTAL = CC X AL

Onde:

CC = Compras Creditadas (R$ 3.000,00)

Portanto: CRÉDITO TOTAL = 3.000,00 X 7,6% = R$ 228,00

Calculando o valor final da COFINS:

COFINS = COFINS PARCIAL – CRÉDITO TOTAL

Então: COFINS = R$ 760,00 – R$ 228,00 = R$ 532,00

Note que por causa dos créditos descontados o valor final da tributação diminuiu (de R$ 760,00 caiu para R$ 532,00).

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Fonte: Jornal Contábil

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