Congelamento da carência do INSS para fins de Aposentadoria

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Com a vinda da Lei n. 8.213/91, houve a unificação dos regimes urbano e rural de aposentadoria no chamado Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A carência exigida até então para que o segurado se aposentasse era de apenas 60 (sessenta) contribuições mensais. Mais do que unificar os regimes urbano e rural, houve a triplicação do período de carência, ou seja, se antes era exigido o recolhimento de 60 (sessenta) contribuições mensais, este número passaria a ser de 180 (cento e oitenta).

É claro que a lei não poderia pegar completamente de surpresa aqueles que ainda caminhavam para a aquisição do direito à aposentadoria, daí porque foram criadas as regras de transição para aquelas que tivessem inscrição ativa em 24/07/1991, uma verdadeira tabela que indica, de um lado, o ano em que o segurado implementar as condições para os benefícios de aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial e, de outro, a quantidade de contribuições mensais como carência, iniciando-se em 1990 e terminando em 2010, ano em que se atinge o mínimo de 180 (cento e oitenta).

Aqui, a cópia da tabela:

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
                          1991                 60 meses
                          1992                 60 meses
                          1993                 66 meses
                          1994                 72 meses
                          1995                 78 meses
                          1996                 90 meses
                          1997                 96 meses
                          1998                 102 meses
                          1999                 106 meses
                          2000                 114 meses
                          2001                 120 meses
                          2002                 126 meses
                          2003                 132 meses
                          2004                 138 meses
                          2005                 144 meses
                          2006                 150 meses
                          2007                 156 meses
                          2008                 162 meses
                          2009                 168 meses
                          2010                 174 meses
                          2011                 180 meses

Ainda que, em 2011, a tabela tenha alcançado a regra atual, com a exigência então das 180 (cento e oitenta) contribuições mensais para a aposentadoria, no que toca à aposentadoria por idade urbana, fala-se no congelamento da carência, que nada mais é do que se considerar a quantidade de contribuições mensais para fins de carência relativa ao ano em o segurado completar a idade mínima (sessenta e cinco anos para o homem e sessenta anos para a mulher), congelando-a, mesmo que esse número venha a se integralizar depois, quando um mínimo maior deveria ser exigido.

Em termos práticos, um segurado homem que, em 2006, tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, mas que ainda não possuísse 150 (cento e cinquenta) meses de contribuições, faltando-se 12 (doze) meses pode vir a requerer o benefício anos após, em 2007, considerando-se este número congelado, ainda que, na ocasião, devessem ser exigidas 156 (cento e cinquenta seis) contribuições, desde que, em 24/07/1991, possuísse inscrição ativa.

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Fonte: Jornal Contábil

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