Definidas as regras para empregador adiar pagamento de FGTS

Definidas As Regras Para Empregador Adiar Pagamento De Fgts - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily
A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira, 31, as regras para o empregador adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, incluindo empregadores de trabalhadores domésticos.

Compartilhe nas redes!

A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira, 31, as regras para o empregador adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, incluindo empregadores de trabalhadores domésticos.

O detalhamento foi publicado em circular do banco no Diário Oficial da União (DOU).

Todos os empregadores poderão se beneficiar da medida incluída no pacote do governo para socorrer empresas e trabalhadores diante dos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus.

O chamado diferimento do prazo de recolhimento do FGTS foi autorizado por medida provisória publicada semana passada que flexibilizou leis trabalhistas durante o estado de calamidade pública decreto no País, que terá vigência até dezembro deste ano.

Pela decisão, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento ao Fundo referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

A prorrogação independe de adesão prévia. Para ter direito ao benefício, entretanto, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).

O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a multa e encargos.

O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. O valor total a ser parcelado poderá ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.

A circular da Caixa, que é o agente operador do FGTS, informa ainda que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.

Fonte: Jornal Contabil

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Como Abrir Me Saiba Para Quem é Uma Boa Opção (1) - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Descubra como abrir uma ME de forma simples e eficiente!

Como abrir ME? Saiba para quem é uma boa opção Saiba como iniciar sua Microempresa de maneira descomplicada, seguindo nossas orientações detalhadas sobre registro, tributação e licenciamento. No Brasil, o empreendedorismo tem se destacado como uma alternativa viável para muitos

Descubra Os Benefícios Da Tributação Do Simples Nacional Para Sua Empresa! (1) - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Benefícios da Tributação do Simples Nacional!

Conheça a tributação do Simples Nacional: um aliado para o crescimento da sua empresa! Saiba como a tributação do Simples Nacional pode ser vantajosa para sua empresa, otimizando seus lucros e facilitando sua gestão financeira. A tributação do Simples Nacional

Atividades Mei Veja Como Enquadrar A Sua (1) - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Atividades MEI: O guia completo para você empreender

Atividades MEI: Veja se sua atividade se enquadra e quais as vantagens e desvantagens Confira essa oportunidade única de empreender através das centenas de atividades MEI disponíveis Você sabia que existem mais de 400 atividades MEI (Microempreendedor Individual) que podem

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
COVID-19: Planejamento tributário pode ser um caminho para as empresas…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top

Contabilidade Consultiva, focada no seu sucesso!

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?