O prazo para suspensão do contrato de trabalho foi prorrogado!

O Prazo Para Suspensao Do Contrato De Trabalho Foi Prorrogado Notícias E Artigos Contábeis Em Joinville Sc | Contabily Contabilidade - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily
O Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Compartilhe nas redes!

Prorrogado Novamente o Prazo Para Suspensão do Contrato de Trabalho e de Redução de Jornada/Salário

Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O histórico do aumento dos prazos dos acordos mencionados acima estão embasados nas seguintes normas:

O último decreto aumentou (em relação aos prazos estabelecidos anteriormente) em 60 dias o prazo para redução da jornada/salário e em 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho, conforme tabela abaixo:

Nota: na contagem do prazo máximo resultante da soma do acordo de redução e suspensão (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados), deve-se respeitar o prazo máximo da suspensão de 240 dias.

Assim, se a empresa firmou, anteriormente, acordos de suspensão de contrato por 60 dias, mais redução de jornada/salário em 60 dias, depois nova suspensão de contrato por 60 dias, totalizando 180 dias, de acordo com o novo decreto, a empresa poderá fazer nova suspensão do contrato ou redução de jornada/salário por mais 60 dias, de forma a totalizar os 240 dias previstos na tabela.

Em relação a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazo previstas acima, o art. 6º do referido decreto dispõe que  ficarão condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Contrato Intermitente – Benefício Emergencial de mais 2 Meses

O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020/2020.

Fonte: Decreto 10.517/2020 – adaptado pelo Guia Trabalhista.

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Como Abrir Me Saiba Para Quem é Uma Boa Opção (1) - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Descubra como abrir uma ME de forma simples e eficiente!

Como abrir ME? Saiba para quem é uma boa opção Saiba como iniciar sua Microempresa de maneira descomplicada, seguindo nossas orientações detalhadas sobre registro, tributação e licenciamento. No Brasil, o empreendedorismo tem se destacado como uma alternativa viável para muitos

Descubra Os Benefícios Da Tributação Do Simples Nacional Para Sua Empresa! (1) - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Benefícios da Tributação do Simples Nacional!

Conheça a tributação do Simples Nacional: um aliado para o crescimento da sua empresa! Saiba como a tributação do Simples Nacional pode ser vantajosa para sua empresa, otimizando seus lucros e facilitando sua gestão financeira. A tributação do Simples Nacional

Atividades Mei Veja Como Enquadrar A Sua (1) - Contabilidade em Brusque - SC  | Contabily

Atividades MEI: O guia completo para você empreender

Atividades MEI: Veja se sua atividade se enquadra e quais as vantagens e desvantagens Confira essa oportunidade única de empreender através das centenas de atividades MEI disponíveis Você sabia que existem mais de 400 atividades MEI (Microempreendedor Individual) que podem

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Simples Nacional: Receita flexibiliza regras de reparcelamento Medida atende às…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top

Contabilidade Consultiva, focada no seu sucesso!

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?